Programa Indique e Ganhe
Regulamento do Programa Indique e Ganhe
Agos Corretora de Seguros · Versão 1.0 · Vigente a partir de abril de 2025
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Sobre o Programa

O Programa Indique e Ganhe é uma iniciativa da Agos Corretora de Seguros que permite a clientes cadastrados indicar pessoas de sua rede de relacionamentos para conhecer os produtos e serviços oferecidos pela Agos.

Como reconhecimento pela indicação bem-sucedida, o indicador recebe um vale-presente no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada indicado que efetivamente contratar um produto com a Agos.

A participação no programa é gratuita, voluntária e não gera qualquer vínculo empregatício, comercial ou de representação entre o participante e a Agos Corretora de Seguros.

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Quem pode participar

Podem participar do programa como indicadores todas as pessoas físicas que:

Colaboradores e prestadores de serviço da Agos Corretora de Seguros não podem participar como indicadores.

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Como funciona

O participante acessa o portal do programa, realiza seu cadastro e pode indicar pessoas de sua rede informando nome completo e número de WhatsApp do indicado.

Após o registro da indicação, a equipe da Agos entrará em contato com o indicado para apresentar os produtos disponíveis. O contato será feito de forma respeitosa e em horário comercial.

Não há limite de indicações por participante. É possível indicar até 5 pessoas por envio e retornar ao portal quantas vezes desejar para novas indicações.

🆕 O vale-presente é válido por cada indicado que contratar — sem limite de ganhos por participante.

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Produtos elegíveis

O vale-presente é concedido quando o indicado contratar qualquer um dos seguintes produtos com a Agos Corretora de Seguros:

O vale-presente é concedido apenas pelo primeiro contrato fechado por cada indicado. Contratos adicionais do mesmo indicado não geram novos vales.

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Condições para recebimento do vale-presente

Para que o vale-presente seja liberado, as seguintes condições devem ser atendidas:

⚠️ Indicações de pessoas que já são clientes da Agos não são elegíveis para o vale-presente, mesmo que o produto contratado seja diferente.

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Prazo e forma de pagamento

O vale-presente será enviado ao indicador no prazo de aproximadamente 30 (trinta) dias após a emissão definitiva do contrato pelo indicado.

O pagamento será realizado via Pix, na chave cadastrada pelo indicador no portal do programa, ou alternativamente por voucher digital, a critério da Agos Corretora de Seguros. É responsabilidade do participante manter sua chave Pix atualizada e válida.

A Agos não se responsabiliza por pagamentos enviados a chaves Pix incorretas cadastradas pelo próprio participante.

O indicador receberá uma notificação por e-mail quando o vale-presente for processado.

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Proteção de dados e privacidade

Ao indicar uma pessoa, o participante declara que possui o consentimento do indicado para compartilhar seus dados (nome e WhatsApp) com a Agos Corretora de Seguros para fins de contato comercial.

Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para operação do programa e contato com os indicados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).

A Agos não compartilhará os dados dos participantes e indicados com terceiros, exceto quando exigido por lei.

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Encerramento e alterações do programa

O programa Indique e Ganhe não possui data de encerramento definida. No entanto, a Agos Corretora de Seguros reserva-se o direito de:

Indicações registradas antes do encerramento do programa que resultem em contratos dentro do prazo de avaliação continuam sendo elegíveis ao vale-presente.

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Disposições gerais

A participação no programa implica o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento.

Casos omissos serão analisados e decididos pela Agos Corretora de Seguros, cuja decisão será definitiva.

Este regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Vitória — ES para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste programa.

Dúvidas sobre o programa podem ser enviadas para contato@agosseguros.com.

Agos Corretora de Seguros · Espírito Santo, Brasil
Regulamento vigente a partir de abril de 2025 · V